O juiz Uedson Bezerra Costa Uchôa, da 42ª Zona Eleitoral, proferiu decisão, nesta quarta-feira (31), rejeitando um pedido de impugnação de registro de candidatura impetrado pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Carlos José Fernandes (Dedezinho) e, consequentemente, deferiu a sua postulação à prefeitura de Major Sales pela Coligação "É Tempo de Reconstruir", formada pelos partidos PSD, PP, PR, PSDB, PROS, DEM, PSC e PRB.
Desta forma, Dedezinho está livre para concorrer ao comando do Poder Executivo major-salense ao lado do jovem médico Allan Fernandes, que ainda não obteve o deferimento de sua postulação, mas aguarda tranquilamente pela liberação de sua candidatura por parte da Justiça Eleitoral.
No entanto, é fato que a fase mais complexa foi superada pela chapa majoritária oposicionista.
Sem dúvidas, a referida decisão fortalece ainda mais a chapa Dedezinho/Dr. Allan, já que o grupo situacionista propagou exaustivamente um suposto impedimento do ex-prefeito para concorrer ao pleito, tese que, agora, "caiu por terra" e, certamente, deverá estimular bastante a eufórica militância oposicionista.
No entanto, é fato que a fase mais complexa foi superada pela chapa majoritária oposicionista.
Sem dúvidas, a referida decisão fortalece ainda mais a chapa Dedezinho/Dr. Allan, já que o grupo situacionista propagou exaustivamente um suposto impedimento do ex-prefeito para concorrer ao pleito, tese que, agora, "caiu por terra" e, certamente, deverá estimular bastante a eufórica militância oposicionista.
Confira abaixo o trecho da sentença proferida pelo magistrado:
Assim, observados todos os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, e apresentando-se o candidato em análise devidamente apto a concorrer a pleito eletivo, demonstra-se imperioso o deferimento de seu registro de candidatura.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, pelos fatos e fundamentos elaborados, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO movida pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, DEFIRO O REGISTRO DA CANDIDATURA do(a) SR(a) Carlos José Fernandes ("Dedezinho"), para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Major Sales/RN.
Providências necessárias.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, pelos fatos e fundamentos elaborados, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO movida pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, DEFIRO O REGISTRO DA CANDIDATURA do(a) SR(a) Carlos José Fernandes ("Dedezinho"), para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Major Sales/RN.
Providências necessárias.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, 31 de agosto de 2016.
Uedson Bezerra Costa Uchôa
Juiz Eleitoral – 42ª Zona Eleitoral/RN