O prefeito de São Francisco do Oeste, Lusimar Porfírio, teve que recorrer à Justiça para evitar que o fornecimento de energia elétrica fosse suspenso nas repartições públicas do município. O mais absurdo é que o risco de corte é oriundo de dívidas deixadas pela gestão da ex-prefeita Gildene Barreto junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN).
Segundo informações, a gestão passada não efetuou os pagamentos referentes as contas dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, totalizando um débito de R$ 34.912,42 (trinta e quatro mil reais novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos).
Segundo informações, a gestão passada não efetuou os pagamentos referentes as contas dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, totalizando um débito de R$ 34.912,42 (trinta e quatro mil reais novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos).
A partir deste fato, a COSERN resolveu notificar o município para a imediata quitação da pendência financeira, sob pena de suspensão do serviço ofertado à municipalidade. Sem dúvidas, uma medida bastante dura adotada pela referida empresa, que poderia ter buscado o caminho mais fácil da negociação, ao invés de intencionar penalizar a coletividade por causa da negligência praticada pela gestão anterior.
No entanto, a assessoria jurídica do prefeito Lusimar Porfírio agiu rapidamente e acionou a Justiça para intervir na situação (Processo Nº 0100194-50.2017.8.20.0108), já que o atual prefeito encontrou o poder público municipal com inúmeras dívidas, portanto, estando atualmente em grave crise financeira.
Diante dos fatos narrados acima, o Juiz de Direito, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, deferiu um pedido liminar em favor do município de São Francisco do Oeste determinando à COSERN que se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica (relativo ao débito dos meses de agosto, novembro e dezembro de 2016) nos prédios e órgãos públicos essenciais do Município de São Francisco do Oeste/RN, como hospitais, pronto-socorros, postos de saúde, escolas, prédio da prefeitura, creches, bibliotecas, fontes de abastecimento d'água, iluminação pública, serviços de segurança pública e abatedouros públicos.
Ainda de acordo com a decisão liminar, em caso de descumprimento, será arbitrada uma MULTA diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em desfavor da referida companhia energética até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Confira na imagem abaixo os detalhes do processo: