Desde ontem, quarta-feira (22), que os cartórios eleitorais em todo o país estão dando publicidade às relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que poderão ter o título de eleitor cancelado.
A lista com o nomes ficarão disponíveis nos cartórios eleitorais por, no mínimo, dez dias, com publicidade nos meios de comunicação. Os partidos políticos também estão sendo informados.
De acordo com as informações que foram repassadas à nossa página virtual pelo Chefe do Cartório da 40ª Zona eleitoral, Olavo Cortez Cezário, em Pau dos Ferros 133 eleitores encontram-se com pendências junto à justiça eleitoral.
Os eleitores que constam na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Vale salientar que o não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Confira abaixo a relação dos eleitores integrantes da 40ª Zona Eleitoral que encontram-se com pendências junto à Justiça Eleitoral:
A lista com o nomes ficarão disponíveis nos cartórios eleitorais por, no mínimo, dez dias, com publicidade nos meios de comunicação. Os partidos políticos também estão sendo informados.
De acordo com as informações que foram repassadas à nossa página virtual pelo Chefe do Cartório da 40ª Zona eleitoral, Olavo Cortez Cezário, em Pau dos Ferros 133 eleitores encontram-se com pendências junto à justiça eleitoral.
Os eleitores que constam na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Vale salientar que o não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Confira abaixo a relação dos eleitores integrantes da 40ª Zona Eleitoral que encontram-se com pendências junto à Justiça Eleitoral: