A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), em seu primeiro mês de atividades neste ano, realizou o bloqueio de valores em contas de onze municípios inseridos no regime especial de pagamento de precatórios, e que estavam inadimplentes nos repasses mensais do ano de 2016.
Ao todo foram bloqueados um total de R$ 792 mil em contas dos municípios de Almino Afonso, Angicos, Caiçara do Rio dos Ventos, Ceará-Mirim, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Paraú, Pedro Avelino, Ruy Barbosa, São Tomé e Tibau. Com a medida, a Divisão de Precatórios poderá dar continuidade ao pagamento dos credores dos referidos munciípios e que estavam paralisados em virtude da falta de repasse regular dessas verbas.
Segundo o juiz coordenador da Divisão, João Pordeus, a análise da situação de cada município devedor em relação aos repasses do ano de 2016, bem como o aprimoramento dos meios de acompanhamento dos depósitos desses valores por cada ente devedor, vem recebendo atenção especial nesse início de gestão. Isto, como forma de possibilitar maior eficácia e rapidez na instauração do Processo Administrativo de Sequestro visando as medidas necessárias para a quitação dos débitos existentes e que eventualmente venham a ocorrer durante do ano de 2017.
O sequestro, medida prevista pela Constituição Federal, deve ser instaurado em face de ente público que não inclui em seu orçamento os valores atinentes aos precatórios expedidos (não alocação orçamentária), ou quando o faz, não promove o devido repasse de tais quantias (liberação de recursos dentro do prazo estipulado), até o final do exercício seguinte, no caso do regime geral, e das parcelas mensais, em se tratando do regime especial.
Ao todo foram bloqueados um total de R$ 792 mil em contas dos municípios de Almino Afonso, Angicos, Caiçara do Rio dos Ventos, Ceará-Mirim, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Paraú, Pedro Avelino, Ruy Barbosa, São Tomé e Tibau. Com a medida, a Divisão de Precatórios poderá dar continuidade ao pagamento dos credores dos referidos munciípios e que estavam paralisados em virtude da falta de repasse regular dessas verbas.
Segundo o juiz coordenador da Divisão, João Pordeus, a análise da situação de cada município devedor em relação aos repasses do ano de 2016, bem como o aprimoramento dos meios de acompanhamento dos depósitos desses valores por cada ente devedor, vem recebendo atenção especial nesse início de gestão. Isto, como forma de possibilitar maior eficácia e rapidez na instauração do Processo Administrativo de Sequestro visando as medidas necessárias para a quitação dos débitos existentes e que eventualmente venham a ocorrer durante do ano de 2017.
O sequestro, medida prevista pela Constituição Federal, deve ser instaurado em face de ente público que não inclui em seu orçamento os valores atinentes aos precatórios expedidos (não alocação orçamentária), ou quando o faz, não promove o devido repasse de tais quantias (liberação de recursos dentro do prazo estipulado), até o final do exercício seguinte, no caso do regime geral, e das parcelas mensais, em se tratando do regime especial.