Em Nísia Floresta, Ministério Público requereu imediata exoneração de temporários e convocação de concursados.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Município de Nísia Floresta anule, imediatamente, os contratos temporários ilegais e proceda a convocação dos candidatos classificados em concurso. Confira mais detalhes clicando AQUI.

O resultado final do certame foi homologado em dezembro do ano passado. No entanto, a Promotoria de Justiça da Comarca recebeu queixas de que a Prefeitura havia contratado temporários para as mesmas funções de cargos ofertados no concurso.

A situação pode ser reputada como uma forma de burlar o concurso público, gerando a imposição das sanções legais ao administrador responsável, sobretudo as previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). A Administração Pública não pode contratar ou manter contratados temporários em um determinado cargo enquanto existirem, para esse mesmo cargo, candidatos classificados no concurso, ainda que fora do número de vagas.

A Promotoria de Justiça chegou a emitir recomendação ao prefeito Daniel Gurgel Marinho Fernandes para que procedesse a exoneração dos temporários e convocação imediata dos aprovados no certame. Porém, o gestor não se manifestou formalmente perante o MP/RN e ainda concedeu entrevista a uma rede de televisão afirmando que não cumpriria o que lhe foi recomendado.

O prefeito alega que não pode convocar os candidatos por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas em compensação criou uma série de cargos comissionados cujas funções para a promotora de Justiça, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, parecem incompreensíveis, como é o caso de um "gerente de gerência".

Em um trecho da ACP, a representante ministerial afirma que "o mais intrigante é que são muitos gerentes, coordenadores, diretores, porém não têm quem gerenciar, coordenar ou dirigir, já que não há praticamente efetivos nos quadros da Prefeitura".
 
Comentário do Blog: Ao menos em Nísia Floresta, o Ministério Público do RN demonstra estar atento às manobras praticadas por alguns gestores que se apegam, unicamente, ao discurso do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar a não convocação de candidatos classificados em concurso público, mas, por outro lado, abarrotam o erário com contratos temporários.

Esta inversão de valores no serviço público deixa margem para diversas interpretações, como a prática do clientelismo político - protecionismo ofertado pelos mandatários do poder aos seus apaniguados.

Enquanto isso, os que se esforçam para conquistar um "lugar ao sol", através dos estudos, necessitam recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.

Brasil, sil, sil, sil!