Na manhã desta terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.458/2017, que trata da prorrogação do prazo de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias, cuja origem ou destino sejam portos localizados nas regiões Norte e Nordeste.
O deputado federal Felipe Maia (DEM-RN) foi o relator no Congresso Nacional da Medida Provisória (MP 762/2016) que originou a lei.
De acordo com o parlamentar, a Lei estenderá o prazo de não incidência sobre o frete até 8 de janeiro de 2022. "Consegui que o prazo fosse estendido para cinco anos, para que os investidores, dos mais diversos setores, pudessem reduzir gastos com tributos relacionados ao Adicional do Frete. Essa Lei deve gerar uma economia de R$ 300 milhões para o país e deve impulsionar a competitividade dos setores industriais das regiões Norte e Nordeste", afirma o parlamentar.
Para Felipe Maia, a Lei irá beneficiar não somente essas regiões, mas todo o país. "Essa iniciativa impulsionará a nossa economia e ampliará as possibilidades de fluxo de mercadorias que entram e saem dessas regiões, equilibrando o trânsito das mesmas entre o transporte terrestre e fluvial", concluiu o deputado.
De acordo com o parlamentar, a Lei estenderá o prazo de não incidência sobre o frete até 8 de janeiro de 2022. "Consegui que o prazo fosse estendido para cinco anos, para que os investidores, dos mais diversos setores, pudessem reduzir gastos com tributos relacionados ao Adicional do Frete. Essa Lei deve gerar uma economia de R$ 300 milhões para o país e deve impulsionar a competitividade dos setores industriais das regiões Norte e Nordeste", afirma o parlamentar.
Para Felipe Maia, a Lei irá beneficiar não somente essas regiões, mas todo o país. "Essa iniciativa impulsionará a nossa economia e ampliará as possibilidades de fluxo de mercadorias que entram e saem dessas regiões, equilibrando o trânsito das mesmas entre o transporte terrestre e fluvial", concluiu o deputado.