O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, encaminhou recomendação aos organizadores do Carnapau, bem como aos parceiros da micareta, para que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebida alcoólica a crianças ou adolescentes.
A recomendação (Confira AQUI) alerta que constitui crime previsto no Estatuto da Criança ou Adolescente (ECA) vender ou servir a criança ou a adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos.
O MP/RN expediu a recomendação, considerando a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes durante o evento previsto para ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2017, em Pau dos Ferros.
A recomendação também foi igualmente encaminhada aos membros do Conselho Tutelar para que, ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime, comuniquem o fato imediatamente ao delegado ou policiais locais para que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de risco.
O representante ministerial da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros adverte que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil (art. 81, inciso II) e medida administrativa de interdição ao estabelecimento comercial que descumprir a proibição de comércio de bebidas a crianças e adolescentes.
O promotor de Justiça lembra na Recomendação que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 do ECA).
A recomendação (Confira AQUI) alerta que constitui crime previsto no Estatuto da Criança ou Adolescente (ECA) vender ou servir a criança ou a adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos.
O MP/RN expediu a recomendação, considerando a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes durante o evento previsto para ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2017, em Pau dos Ferros.
A recomendação também foi igualmente encaminhada aos membros do Conselho Tutelar para que, ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime, comuniquem o fato imediatamente ao delegado ou policiais locais para que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de risco.
O representante ministerial da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros adverte que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil (art. 81, inciso II) e medida administrativa de interdição ao estabelecimento comercial que descumprir a proibição de comércio de bebidas a crianças e adolescentes.
O promotor de Justiça lembra na Recomendação que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 do ECA).