As diretrizes básicas para a consolidação do turismo religioso no Rio Grande do Norte estão instituídas na Lei 10.213/17, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, com sanção do governador Robinson Faria (PSD), publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (18).
Para os efeitos da Lei, que entrou em vigor com a sua publicação, fica entendido por turismo religioso a modalidade de turismo que tem a motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento.
"A ordenação de diretrizes e incentivos para esta modalidade específica de turismo se propõe a fortalecer ainda mais as áreas com potencial do Rio Grande do Norte, como a imagem de Santa Rita em Santa Cruz; Os Monumentos dos Protomártires do Brasil em São Gonçalo do Amarante e em Canguaretama: O santuário do Lima em Patu; A Festa de Santana em Caicó; A Festa de Santa Luzia em Mossoró, dentre outras coisas", foi a justificativa de Hermano quando elaborou o Projeto que agora virou lei.
Para os efeitos da Lei, que entrou em vigor com a sua publicação, fica entendido por turismo religioso a modalidade de turismo que tem a motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento.
"A ordenação de diretrizes e incentivos para esta modalidade específica de turismo se propõe a fortalecer ainda mais as áreas com potencial do Rio Grande do Norte, como a imagem de Santa Rita em Santa Cruz; Os Monumentos dos Protomártires do Brasil em São Gonçalo do Amarante e em Canguaretama: O santuário do Lima em Patu; A Festa de Santana em Caicó; A Festa de Santa Luzia em Mossoró, dentre outras coisas", foi a justificativa de Hermano quando elaborou o Projeto que agora virou lei.
De acordo com o Art. 3º da lei, o Poder Público, a iniciativa privada e
as entidades da sociedade civil organizada atuarão na consolidação do
turismo religioso como importante fator de desenvolvimento sustentável,
de distribuição de renda, de geração de emprego e de conservação do
patrimônio natural, cultural e turístico do Estado, devendo orientar-se,
especialmente, por nove diretrizes que estão detalhadas na normativa sancionada.