O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) terá de manter, em todas as suas unidades, um Enfermeiro durante o período de funcionamento dos serviços auxiliares de Enfermagem.
A decisão judicial, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, foi divulgada na última quarta-feira (02), após Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN).
A decisão judicial, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, foi divulgada na última quarta-feira (02), após Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN).
De acordo com a determinação, o Instituto também terá de indicar Responsável Técnico de Enfermagem devidamente registrado.
Em exercício de fiscalização anteriormente realizado no IFRN, o Coren-RN constatou várias irregularidades, como: a inexistência de qualquer enfermeiro na instituição, de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a realização do processo de esterilização sem atender às recomendações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Anvisa.
A Lei nº 7.498/1986 determina que as atividades do Técnico e Auxiliar de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
Atualmente, existe 20 campus do IFRN no estado potiguar, distribuídos na capital, região metropolitana e interior.
Em exercício de fiscalização anteriormente realizado no IFRN, o Coren-RN constatou várias irregularidades, como: a inexistência de qualquer enfermeiro na instituição, de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a realização do processo de esterilização sem atender às recomendações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Anvisa.
A Lei nº 7.498/1986 determina que as atividades do Técnico e Auxiliar de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
Atualmente, existe 20 campus do IFRN no estado potiguar, distribuídos na capital, região metropolitana e interior.