O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira, encaminhou recomendação ao prefeito e à secretária municipal de Educação de Tenente Ananias para que o poder público, em nenhuma hipótese, utilize os veículos do transporte escolar para outros fins que não sejam o deslocamento de alunos.
O representante ministerial alerta que o transporte escolar é para o trânsito de alunos aos estabelecimentos de ensino e atividades pedagógicas realizadas fora da escola, desde que relacionadas a um plano pedagógico previamente proposto.
O MPRN observa na recomendação (Veja AQUI) que a Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola, com vistas a atender alunos da rede pública de educação básica.
Ao dispor sobre os critérios para utilização dos veículos de transporte escolar adquiridos por meio do Programa Caminhos da Escola, uma resolução do FNDE determina que os veículos devem ser destinados, exclusivamente, para o transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino.
O representante ministerial alerta que em caso de não acatamento da recomendação expedida, o Ministério Público Estadual poderá adotar as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar o uso adequado do transporte escolar no município.
O MPRN requisitou informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias.
O representante ministerial alerta que o transporte escolar é para o trânsito de alunos aos estabelecimentos de ensino e atividades pedagógicas realizadas fora da escola, desde que relacionadas a um plano pedagógico previamente proposto.
O MPRN observa na recomendação (Veja AQUI) que a Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola, com vistas a atender alunos da rede pública de educação básica.
Ao dispor sobre os critérios para utilização dos veículos de transporte escolar adquiridos por meio do Programa Caminhos da Escola, uma resolução do FNDE determina que os veículos devem ser destinados, exclusivamente, para o transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino.
O representante ministerial alerta que em caso de não acatamento da recomendação expedida, o Ministério Público Estadual poderá adotar as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar o uso adequado do transporte escolar no município.
O MPRN requisitou informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias.