Justiça do Trabalho proíbe Governo de efetuar gastos com publicidade; decisão valerá até que o Estado pague adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da Saúde.

A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou, na última quinta-feira (03), a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap).

A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Confira neste link: AQUI.

Na Ação (Processo 0000206-65.2018.5.21.0004), o MPT requer ainda que o Estado devolva os valores não repassados aos servidores. Apesar da concessão de uma liminar no mês passado, que obrigava o Estado a suspender a propaganda e restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, o Estado não cumpriu a decisão judicial.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$ 10 mil para R$ 20 mil ao dia.