O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta quinta-feira (23), uma lei que permite aos professores ativos das redes pública e privada do estado o pagamento de meia entrada em eventos. Confira AQUI.
Para ter o direito garantido, os profissionais devem apresentar um documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a instituição em que trabalha, ou carteira de identidade de professor que identifique empregador, funcionário e cargo ocupado por ele.
A lei, que já está em vigor abrange estabelecimentos culturais de qualquer natureza, assim como eventos de esporte e lazer que proporcionem cultura e entretenimento. E aos que se recusarem a cumprir a decisão será aplicada uma multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
E para os casos de reincidência, a aplicação da multa poderá ser ampliada em até 10 vezes, conforme os casos e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
Para ter o direito garantido, os profissionais devem apresentar um documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a instituição em que trabalha, ou carteira de identidade de professor que identifique empregador, funcionário e cargo ocupado por ele.
A lei, que já está em vigor abrange estabelecimentos culturais de qualquer natureza, assim como eventos de esporte e lazer que proporcionem cultura e entretenimento. E aos que se recusarem a cumprir a decisão será aplicada uma multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
E para os casos de reincidência, a aplicação da multa poderá ser ampliada em até 10 vezes, conforme os casos e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.