A partir de agora, pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte terão direito a uma identidade descritiva para auxiliar no acesso aos seus direitos. Isso porque foi promulgada essa semana a Lei nº 10.419, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que cria o documento em caráter oficial.
O novo documento, complementar à carteira de identidade, deverá conter informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
A identificação diferenciada descritiva tem como objetivo promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à saúde do portador. Os procedimentos adotados para a emissão do documento serão regulamentados pelo Poder Executivo.
O novo documento já vinha sendo utilizado em caráter de urgência pela Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (CORDE), órgão ligado à Secretária Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), que implantou a medida para atender à crescente demanda de pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando da necessidade de usufruir do seu direito de prioridade nos diversos locais do RN, já que em alguns casos a deficiência não é aparente.
Com a sanção da lei, o documento agora é formalizado e terá validade em todo o Rio Grande do Norte. Em outros estados da federação, o documento já existe a partir de leis aprovadas por seus respectivos Poderes Legislativos.
O novo documento, complementar à carteira de identidade, deverá conter informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
A identificação diferenciada descritiva tem como objetivo promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à saúde do portador. Os procedimentos adotados para a emissão do documento serão regulamentados pelo Poder Executivo.
O novo documento já vinha sendo utilizado em caráter de urgência pela Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (CORDE), órgão ligado à Secretária Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), que implantou a medida para atender à crescente demanda de pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando da necessidade de usufruir do seu direito de prioridade nos diversos locais do RN, já que em alguns casos a deficiência não é aparente.
Com a sanção da lei, o documento agora é formalizado e terá validade em todo o Rio Grande do Norte. Em outros estados da federação, o documento já existe a partir de leis aprovadas por seus respectivos Poderes Legislativos.