Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura de Itaú prevê a realização de concurso público para a administração municipal. Confira neste link: AQUI.
A primeira obrigação do Município será, no prazo de 30 dias, remeter à Câmara Municipal um projeto de lei criando os cargos públicos a serem providos mediante certame. Na lei, deverão estar especificadas as atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico que regerá os servidores efetivos.
Ao celebrar o TAC, a Prefeitura reconheceu a precariedade das contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida em que não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em 120 dias, após a aprovação do projeto de lei, a Prefeitura celebrará contrato com instituição idônea para a realização do concurso público – que deve ser deflagrado até o dia 31 de janeiro de 2019 – seguido de nomeação e convocação dos aprovados até 30 de abril de 2019.
A Prefeitura assumiu ainda a obrigação de dispensar até 30 dias a contar da homologação do concurso público todos servidores que tenham sido contratados por tempo determinado fora das hipóteses legais, ou seja, que não configurem necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ao celebrar o TAC, a Prefeitura reconheceu a precariedade das contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida em que não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em 120 dias, após a aprovação do projeto de lei, a Prefeitura celebrará contrato com instituição idônea para a realização do concurso público – que deve ser deflagrado até o dia 31 de janeiro de 2019 – seguido de nomeação e convocação dos aprovados até 30 de abril de 2019.
A Prefeitura assumiu ainda a obrigação de dispensar até 30 dias a contar da homologação do concurso público todos servidores que tenham sido contratados por tempo determinado fora das hipóteses legais, ou seja, que não configurem necessidade temporária de excepcional interesse público.
O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará na multa pecuniária de R$ 2 mil por dia.