Segundo informações repassadas à nossa página, o prefeito de São Francisco do Oeste, Lusimar Porfírio, vem enfrentando grandes dificuldades para tocar as demandas do município que necessitam da colaboração e, consequentemente, de autorização por parte do Poder Legislativo.
As dificuldades se devem sobretudo à falta de expediente de alguns servidores na Câmara, o que tem gerado empecilhos para o protocolo de ofícios, projetos de leis e outras demandas de rotina. Vale frisar que, atualmente, a Câmara tem 8 servidores comissionados, sendo que estes deveriam prestar seus relevantes serviços, porém, de acordo com a nossa fonte, estariam recebendo dos cofres públicos sem trabalhar e, vergonhosamente, mantendo a 'Casa de Leis' de portas fechadas, exceto em dias de reuniões.
Além disso, a atual Mesa Diretora, composta na sua totalidade por vereadores de oposição, vem desde o início da atual gestão buscando meios para dificultar o andamento de determinados projetos enviados pelo Executivo. A exemplo disso, temos o Projeto de Lei Nº 015/2018, que tem por objetivo a contratação temporária excepcional, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
As dificuldades se devem sobretudo à falta de expediente de alguns servidores na Câmara, o que tem gerado empecilhos para o protocolo de ofícios, projetos de leis e outras demandas de rotina. Vale frisar que, atualmente, a Câmara tem 8 servidores comissionados, sendo que estes deveriam prestar seus relevantes serviços, porém, de acordo com a nossa fonte, estariam recebendo dos cofres públicos sem trabalhar e, vergonhosamente, mantendo a 'Casa de Leis' de portas fechadas, exceto em dias de reuniões.
Além disso, a atual Mesa Diretora, composta na sua totalidade por vereadores de oposição, vem desde o início da atual gestão buscando meios para dificultar o andamento de determinados projetos enviados pelo Executivo. A exemplo disso, temos o Projeto de Lei Nº 015/2018, que tem por objetivo a contratação temporária excepcional, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
É importante relatar que a aprovação urgente deste projeto, antes mesmo do recesso parlamentar, é de indiscutível valor e manutenção dos atendimentos à população, pois os contratos temporários terão por premissa a manutenção dos serviços nas áreas de grande relevância e continuidade do serviço, tais como: administração geral, saúde, assistência social, educação e obras.
Caso o projeto de lei não venha a ser aprovado antes do recesso parlamentar, os contratos não poderão ser firmados a partir de 02 de janeiro de 2019, e a população é quem sofrerá os impactos na redução dos atendimentos.
Caso o projeto de lei não venha a ser aprovado antes do recesso parlamentar, os contratos não poderão ser firmados a partir de 02 de janeiro de 2019, e a população é quem sofrerá os impactos na redução dos atendimentos.
Resta-nos aguardar se a mesa diretora colocará em pauta o referido projeto, objetivando colaborar em favor do interesse público, com respeito e consideração.