O juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal, decretou a indisponibilidade de bens dos ex-gestores do Município de Olho D'Água do Borges, Antônio Wilson Gonzaga Dias, na quantia de R$ 154.050,17, e José Jackson Queiroga de Morais, na quantia de R$ 22.380,72 em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público onde acusa ambos por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O magistrado determinou a ordem de bloqueio via Bacenjud, até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Wilson Gonzaga Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson Queiroga de Morais e também determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para que averbe a indisponibilidade de bens existentes em nome dos acusados até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson. O Detran deverá lançar impedimento nos veículos registrados em nome dos acusados.
Ao receber a Ação Civil Pública, o juiz ressaltou que o perigo na demora é evidente, na medida em que os réus, uma vez tomando ciências da ação, poderão alienar ou por qualquer outro meio se desfazer dos bens que possuem, a fim de frustrar eventual execução.
Ele explicou que, pela característica própria da Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens visa garantir que não se furte a indenizar aquele que, segundo indícios consistentes, ocupando cargo público, agiu ilegalmente em benefício próprio.
"Com efeito, a indisponibilidade de bens não faz sentido após o pleno ressarcimento ao erário, pelo que se deve entender que tal expressão nesse dispositivo constitucional é voltada à ideia de prevenção, admitida, portanto, antes da sentença transitada em julgado", explicou, ao conceder o pedido do Ministério Público. Ação segue trâmite perante a Comarca de Umarizal.
O magistrado determinou a ordem de bloqueio via Bacenjud, até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Wilson Gonzaga Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson Queiroga de Morais e também determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para que averbe a indisponibilidade de bens existentes em nome dos acusados até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson. O Detran deverá lançar impedimento nos veículos registrados em nome dos acusados.
Ao receber a Ação Civil Pública, o juiz ressaltou que o perigo na demora é evidente, na medida em que os réus, uma vez tomando ciências da ação, poderão alienar ou por qualquer outro meio se desfazer dos bens que possuem, a fim de frustrar eventual execução.
Ele explicou que, pela característica própria da Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens visa garantir que não se furte a indenizar aquele que, segundo indícios consistentes, ocupando cargo público, agiu ilegalmente em benefício próprio.
"Com efeito, a indisponibilidade de bens não faz sentido após o pleno ressarcimento ao erário, pelo que se deve entender que tal expressão nesse dispositivo constitucional é voltada à ideia de prevenção, admitida, portanto, antes da sentença transitada em julgado", explicou, ao conceder o pedido do Ministério Público. Ação segue trâmite perante a Comarca de Umarizal.