O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, expediu recomendação para que o secretário municipal de Educação do município de Encanto, no Alto Oeste Potiguar, observe legislação do próprio município e possibilite a realização de matrícula em instituição diversa, fora da distribuição elencada no ato, caso as escolas não ofereçam a modalidade de ensino pretendida.
Investigação do MPRN observou que pais de alunos que residem na zona rural, mesmo alegando situações excepcionais, foram impedidos de realizar a matrícula de seus filhos em escolas da zona urbana por não serem moradores dessa área.
Na recomendação (Veja AQUI), o MPRN diz ainda que para garantir a igualdade de acesso à escola, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, no caso de a demanda superar o número de vagas em determinada escola, seguindo os critérios de georreferenciamento, que a secretaria proceda a realização de sorteio público para distribuição das vagas.
O gestor municipal tem 20 dias para encaminhar ao MPRN comprovação documental do atendimento da recomendação, cujo descumprimento ensejará na adoção de Ação Civil Pública para a defesa dos interesses dos adolescentes, bem como a responsabilização dos agentes públicos pela negação do direito de acesso à educação.
Investigação do MPRN observou que pais de alunos que residem na zona rural, mesmo alegando situações excepcionais, foram impedidos de realizar a matrícula de seus filhos em escolas da zona urbana por não serem moradores dessa área.
Na recomendação (Veja AQUI), o MPRN diz ainda que para garantir a igualdade de acesso à escola, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, no caso de a demanda superar o número de vagas em determinada escola, seguindo os critérios de georreferenciamento, que a secretaria proceda a realização de sorteio público para distribuição das vagas.
O gestor municipal tem 20 dias para encaminhar ao MPRN comprovação documental do atendimento da recomendação, cujo descumprimento ensejará na adoção de Ação Civil Pública para a defesa dos interesses dos adolescentes, bem como a responsabilização dos agentes públicos pela negação do direito de acesso à educação.