Através de uma orientação do Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê COVID19, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (27), o Decreto Executivo nº 028/2020, estabelecendo o retorno da realização da feira livre para os sábados, vigorando já para essa semana. Permanece a vedação da realização da feira em outros dias da semana que não o especificado no Decreto.
Para manter o controle e organização por parte das equipes que estarão coordenando a feira, o Decreto mantém a autorização apenas a feirantes de Pau dos Ferros comercializarem os seus produtos, que, também, só poderão ser do tipo gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de animais vivos. A medida visa coibir aglomerações.
Os feirantes pau-ferrenses que ainda não realizaram o cadastro, deverão se dirigir até a secretaria municipal de Meio Ambiente (SEMA) para realizar o cadastro de autorização para a feira livre, portando os documentos originais de RG, CPF e comprovante de residência em nome do cadastrado ou outro documento oficial que comprove residência no município. A apresentação desses documentos não exclui a solicitação de outros para comprovação dos dados, caso se faça necessário.
Nos dias de realização da feira, nas barracas, bem como em toda a feira, devem estar disponível álcool 70% e locais específicos para a lavagem das mãos com água e sabão, do público em geral. O atendimento pelos feirantes aos consumidores deverá obedecer distanciamento razoável e feito pelo lado interno de sua respectiva banca.
O Decreto também reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por parte de feirantes e clientes, que passou a ser obrigatório desde a última sexta-feira (24), no âmbito do munícipio de Pau dos Ferros.
Os espaços de disposição das bancas deverão ter uma distância mínima de 2,0 m (dois metros) uma da outra e serão indicadas a montagem pela equipe da Prefeitura de Pau dos Ferros. Medidas de higiene deverão ser adotadas no ato da montagem, que poderá ocorrer das 2h às 4h da manhã; o horário de funcionamento da feira fica estabelecido para ocorrer das 4h às 11h.
Para manter o controle e organização por parte das equipes que estarão coordenando a feira, o Decreto mantém a autorização apenas a feirantes de Pau dos Ferros comercializarem os seus produtos, que, também, só poderão ser do tipo gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de animais vivos. A medida visa coibir aglomerações.
Os feirantes pau-ferrenses que ainda não realizaram o cadastro, deverão se dirigir até a secretaria municipal de Meio Ambiente (SEMA) para realizar o cadastro de autorização para a feira livre, portando os documentos originais de RG, CPF e comprovante de residência em nome do cadastrado ou outro documento oficial que comprove residência no município. A apresentação desses documentos não exclui a solicitação de outros para comprovação dos dados, caso se faça necessário.
Nos dias de realização da feira, nas barracas, bem como em toda a feira, devem estar disponível álcool 70% e locais específicos para a lavagem das mãos com água e sabão, do público em geral. O atendimento pelos feirantes aos consumidores deverá obedecer distanciamento razoável e feito pelo lado interno de sua respectiva banca.
O Decreto também reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por parte de feirantes e clientes, que passou a ser obrigatório desde a última sexta-feira (24), no âmbito do munícipio de Pau dos Ferros.
Os espaços de disposição das bancas deverão ter uma distância mínima de 2,0 m (dois metros) uma da outra e serão indicadas a montagem pela equipe da Prefeitura de Pau dos Ferros. Medidas de higiene deverão ser adotadas no ato da montagem, que poderá ocorrer das 2h às 4h da manhã; o horário de funcionamento da feira fica estabelecido para ocorrer das 4h às 11h.