O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal.
A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN levaram em consideração que os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade. Além disso, também foi levado em conta uma recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN levaram em consideração que os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade. Além disso, também foi levado em conta uma recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Esse documento (Veja AQUI) demonstra que é necessário que as medidas de mitigação de contágio tenham uma maior adesão da população e a necessária uniformização de procedimentos de contenção em todo o território do Estado, especialmente pelo fato de que, atualmente, há casos confirmados em pelo menos 46 municípios e óbitos em 13 desses, o que revela a interiorização da epidemia.
O Comitê de Especialistas da Sesap já havia informado que a maior vulnerabilidade social associada à fragilidade da rede de saúde no interior do Estado deve alertar para a possibilidade de uma explosão de casos no interior, destacando que esse movimento já se observa no município de Natal, onde se percebe uma tendência de migração dos casos para os bairros mais vulneráveis socialmente.
A recomendação conjunta também leva em consideração que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que somente haja relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado o controle da transmissão do vírus, haja testagem para possíveis novos casos e o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de pessoas infectadas e identificação das pessoas que mantiveram contato com as infectadas.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN reforçam, na recomendação, que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor municipal que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas na matéria.
Os prefeitos têm prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento ou não da recomendação, o que deve ser feito com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.
O Comitê de Especialistas da Sesap já havia informado que a maior vulnerabilidade social associada à fragilidade da rede de saúde no interior do Estado deve alertar para a possibilidade de uma explosão de casos no interior, destacando que esse movimento já se observa no município de Natal, onde se percebe uma tendência de migração dos casos para os bairros mais vulneráveis socialmente.
A recomendação conjunta também leva em consideração que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que somente haja relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado o controle da transmissão do vírus, haja testagem para possíveis novos casos e o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de pessoas infectadas e identificação das pessoas que mantiveram contato com as infectadas.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN reforçam, na recomendação, que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor municipal que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas na matéria.
Os prefeitos têm prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento ou não da recomendação, o que deve ser feito com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.