O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) prorrogou para o dia 31 de julho a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial decretada em razão da pandemia de coronavírus.
A decisão (Veja AQUI) leva em consideração a persistência da pandemia e a caótica situação instalada em no estado, com o crescente aumento do número de infectados e de óbitos, sem que haja equivalente majoração na quantidade de leitos disponíveis em hospitais públicos e privados.
Também se baseia no Ato Conjunto nº 008/2020, assinado em 26 de junho de 2020 pelo TCE, conjuntamente com o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual prorrogam até o dia 31 de julho as medidas e normas estabelecidas para a prevenção ao contágio da COVID-19.
Ficam mantidas as medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação estabelecidas nas Portarias 094/2020- GP/TCE, de 18 de março de 2020, 101/2020-GP/TCE, de 20 de março de 2020, 104/2020- GP/TCE, de 03 de abril de 2020, 110/2020-GP/TCE, de 30 de abril de 2020, 142/2020-GP/TCE, de 15 de maio de 2020, 152/2020-GP/TCE, de 29 de maio de 2020 e 154/2020-GP/TCE, de 12 de junho de 2020.
Também se baseia no Ato Conjunto nº 008/2020, assinado em 26 de junho de 2020 pelo TCE, conjuntamente com o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual prorrogam até o dia 31 de julho as medidas e normas estabelecidas para a prevenção ao contágio da COVID-19.
Ficam mantidas as medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação estabelecidas nas Portarias 094/2020- GP/TCE, de 18 de março de 2020, 101/2020-GP/TCE, de 20 de março de 2020, 104/2020- GP/TCE, de 03 de abril de 2020, 110/2020-GP/TCE, de 30 de abril de 2020, 142/2020-GP/TCE, de 15 de maio de 2020, 152/2020-GP/TCE, de 29 de maio de 2020 e 154/2020-GP/TCE, de 12 de junho de 2020.