Justiça decreta indisponibilidade de bens do Ex-deputado Ricardo Motta; caso envolve manutenção de suposta "Funcionária Fantasma" na Assembleia Legislativa.

Em um desdobramento da operação "Dama de Espadas", foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa.

O caso (Processo nº 0821369-22.2020.8.20.5001) envolve a suposta condição de "funcionária fantasma" atribuída a Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.

Contudo, segundo Inquérito Civil do MP, durante o período em que deveria prestar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos turnos matutino e vespertino.

Nos autos do processo, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, afirmou que a indicação de Bruna Pereira fora decorrente de solicitação feita por seu genitor, o qual desempenhava a função de gerente do banco Santander localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa, como forma de contrapartida ao auxílio prestado em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título.

A investigação aponta que Bruna Pereira recebera regularmente a remuneração mensal de R$ 10.481,18, sem o exercício das atividades inerentes às atribuições correspondentes do seu cargo, o que resulta no valor atualizado de R$ 372.020,57, montante ao qual o órgão ministerial requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados.