Os prazos processuais de feitos que tramitem em meio físico serão retomados em todo o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte a partir do dia 13 de outubro de 2020.
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 47/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
De acordo com o normativo, os prazos processuais serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme a Resolução nº 314/2020 – CNJ.
Assim, até o dia 12 de outubro, fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais de processos físicos, exceto dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, os quais foram restabelecidos a partir de 8 de setembro de 2020.
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 47/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
De acordo com o normativo, os prazos processuais serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme a Resolução nº 314/2020 – CNJ.
Assim, até o dia 12 de outubro, fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais de processos físicos, exceto dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, os quais foram restabelecidos a partir de 8 de setembro de 2020.