Juiz da 40ª Zona Eleitoral nega pedido liminar do advogado da candidata Marianna Almeida em Ação de Investigação Judicial movida contra o registro de candidatura de Leonardo Rêgo.

Ao que parece, bateu um certo "desespero" no grupo de oposição ao prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo (DEM), candidato à reeleição pela Coligação "O Trabalho e o Progresso Continuam", tendo como companheiro de chapa Gilson Rêgo (DEM).

É que o partido da candidata Marianna Almeida (PSD) mesmo em pleno andamento do processo eleitoral já ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando a, suposta, prática de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social por parte do candidato Leonardo Rêgo, cujas argumentações beiram o absurdo do exagero, até pelo que foi narrado pelo renomado advogado que impetrou a demanda, Felipe Cortez.

Pois bem, de acordo com o advogado Felipe Cortez, Leonardo Rêgo estaria usando suas redes sociais (reconhecidamente pessoais) para promoção de inauguração de obras públicas pela internet, ocasião em que o próprio famoso operador do direito da capital destacou (nos autos processuais) que o candidato do Democratas possui 16.328 seguidores no Facebook e mais 16.500 seguidores no Instagram, informação que, ironicamente, acaba surtindo efeito positivo ao gestor pau-ferrense que, agora, ficou mais afamado ainda por conseguir tantos simpatizantes na grande rede, em tempos que parte da classe política é vista com descrédito pela população.

Na AIJE, o referido advogado sustentou que Leonardo utilizou (su)as redes sociais (particulares) objetivando dar publicidade à compra de veículos para transporte de pacientes que realizam tratamento médico fora de Pau dos Ferros e, também, destacado a conclusão de uma obra de pavimentação.
 
Dentre os pedidos encaminhados ao Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, na AIJE, pelo advogado da candidata do PSD, consta um Pedido Liminar para que a parte autora tenha acesso a documentos da Prefeitura de Pau dos Ferros relacionados às denúncias e, pasmem, a condenação dos Investigados às penas de cassação do registro ou diploma, multa e a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020.
 
"Trocando em miúdos", o advogado Felipe Cortez deseja garantir a Marianna Almeida a vitória nem que seja na "base do tapetão", talvez, por entender que a esta altura do pleito o resultado das urnas está sendo vislumbrado futuramente como negativo, já que, certamente, as pesquisas eleitorais não manipuladas já chegaram ao conhecimento do núcleo do grupo oposicionista; pelo que dizem, com Leonardo Rêgo na dianteira. 

Entretanto, ao analisar a demanda judicial, o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior decidiu por reputar como "ausentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar" e, ainda acrescentou: "Não está presente a probabilidade do direito". 

Na sequência, no meu entender, o magistrado responsável pela 40ª Zona Eleitoral deu uma verdadeira aula de democracia para a parte autora da AIJE com a seguinte conclusão: 

"Analisando os vídeos anexados à inicial, não se verifica a ocorrência de nenhuma inauguração presencial ou mesmo virtual. O que se vê apenas é o representado falando sobre seus supostos êxitos administrativos consistentes na aquisição de veículos e entrega de pavimentação. Isso é típico do processo eleitoral. Já imaginou proibir o candidato à reeleição de mencionar aquilo que imagina ter feito em prol da população??? Não se concebe. Cabe à situação exaltar aquilo que entende ter feito de importante na gestão. Do outro lado, cabe à oposição apontar o que reputa serem erros, falhas e omissões do gestor. Tudo isso faz parte do processo eleitoral e da democracia" frisou o Juiz Eleitoral.
 
Para finalizar, o magistrado ainda deixou claro não entender a pertinência de um pleito liminar, "já que a AIJE se fundamenta no abuso do poder político consistente em supostas inaugurações "virtuais" e a parte autora requer a juntada dos processos licitatórios de obras e/ou compras, o que não é objeto da ação, posto que diz respeito à suposta presença do representado em 'inaugurações virtuais'."
 
Pelo que se vê, a estratégia de tentar ganhar a eleição "no tapetão" já começou errada.
 
Ah, tá!