O órgão julgador do Tribunal de Justiça também manteve o prazo estipulado de um ano para cumprimento da obrigação estipulada, tendo em vista a possível necessidade de realização de obras. Para o caso de descumprimento, manteve a multa fixada no valor de R$ 10 mil por mês de atraso, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Coletivos, limitada a seis meses.
Autor da ação judicial, o Ministério Público, passado o prazo fixado, também pode informar eventual ineficácia da medida para que outra mais adequada seja adotada. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por fim, mantiveram a autorização do abastecimento de água para o Sítio João Pereira mediante utilização de carros-pipa até que atendidas as condições da Resolução nº 08/2010 do Conselho de Administração da Caern.
As medidas determinadas pela Justiça atendem pedido do MPRN nos autos de uma ação civil pública em que denuncia a falha da prestação de serviço público de abastecimento de água potável aos moradores da Avenida Lauro Maia, Conjuntos João Pereira I e II, Nova Patu e Francisco Dantas, Bairros Costa e Silva, Capela e Cidade do Sol e do Sítio João Pereira (Zona Rural).
O órgão ministerial instruiu o processo com dois inquéritos civis abertos para apurar as irregularidades no serviço de abastecimento de água no Município de Patu. Para tanto, o Ministério Público Estadual juntou fotos e relatos da comunidade desabastecida.