Ministério Público do RN recomenda à Prefeitura de Marcelino Vieira que permita apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco alto.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) duas recomendações para que os gestores municipais e da saúde pública de Marcelino Vieira e Florânia observem o cumprimento da legislação expedida em razão da pandemia da Covid-19, e permitam apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco alto.


Localizado aqui em nossa região, o município de Marcelino Vieira, assim como em Florânia, está sendo alertado pela promotoria da Comarca para que haja precaução, compatibilizando-se com o respeito aos demais direitos e garantias constitucionais em vigor. Nos documentos, o MPRN elenca diversas atividades como serviços considerados essenciais.

Nos documentos, o Ministério Público explica que considerou parâmetros de indicadores compostos para monitoramento da pandemia pela Covid-19 no estado do RN, formado por variáveis relativas à assistência, à situação epidemiológica e à testagem. Atualmente todas as regiões de saúde encontram-se nos níveis de 2 a 3, ou seja, risco tolerável a risco médio, e que o cenário atual aponta um maior número de municípios entrando para a faixa amarela (3 e 4) do indicador composto, assim refletindo em um maior percentual da população potiguar exposta ao aumento do risco de contágio para Covid-19.

Assim, o MPRN recomendou também que as Prefeituras promovam a restrição da mobilidade social com o objetivo de alcançar o mínimo de 50% de isolamento social, bem como reforcem a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, bem como nos demais locais públicos, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%.

As recomendações também descrevem outras ações a serem tomadas pelos gestores públicos, bem como os canais de apoio que eles podem se utilizar para a efetiva adoção dos termos recomendados. Para ler os documentos na íntegra, clique AQUI.