Cerca de oito milhões de eleitores que não votaram em 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, justificaram a ausência nas urnas até a última quinta-feira (14), fim do prazo para a regularização sem o pagamento de multa.
Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, nas localidades em que houve segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa.
No total, 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação.
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, nas localidades em que houve segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa.
No total, 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação.
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.