O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) prorrogou para o dia 3 de março de 2021 o prazo para prefeitos e representantes dos municípios do Rio Grande do Norte responderem o questionário relativo ao Levantamento dos Planos Municipais de Vacinação Contra a Covid-19.
O O prazo inicial estava previsto para esta sexta-feira (26/02), mas diante do próprio contexto da pandemia de Covíd-19, agravada nos últimos dias, o TCE decidiu pela prorrogação. O envio das informações é obrigatório.
O levantamento tem o objetivo de conhecer a situação de operacionalização dos planos municipais de vacinação, o que vai permitir a definição de linhas de atuação do Tribunal de Contas quanto ao devido acompanhamento desta medida de combate à doença.
A ação fiscalizatória é executada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto do Acordo de Cooperação celebrado entre as duas instituições.
O diretor da DAM, Cleyton Medeiros Barbosa, auditor de Controle Externo, explica que foi enviado aos municípios um ofício explicando a medida e orientando sobre a forma de acesso para responder ao questionário. O gestor deve acessar o site do TCE e na página do Portal do Gestor, disponível só para os prefeitos ou seus representantes, através de senha, teclar no link específico da pesquisa.
"Neste momento, a proposta é fazer o levantamento para então definir as estratégias de acompanhamento ", informa o auditor, lembrando que o não preenchimento do questionário torna o jurisdicionado pendente do cumprimento de suas obrigações, podendo sofrer penalidades como a não emissão de certidões negativas pelo TCE, entre outras.
O O prazo inicial estava previsto para esta sexta-feira (26/02), mas diante do próprio contexto da pandemia de Covíd-19, agravada nos últimos dias, o TCE decidiu pela prorrogação. O envio das informações é obrigatório.
O levantamento tem o objetivo de conhecer a situação de operacionalização dos planos municipais de vacinação, o que vai permitir a definição de linhas de atuação do Tribunal de Contas quanto ao devido acompanhamento desta medida de combate à doença.
A ação fiscalizatória é executada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto do Acordo de Cooperação celebrado entre as duas instituições.
O diretor da DAM, Cleyton Medeiros Barbosa, auditor de Controle Externo, explica que foi enviado aos municípios um ofício explicando a medida e orientando sobre a forma de acesso para responder ao questionário. O gestor deve acessar o site do TCE e na página do Portal do Gestor, disponível só para os prefeitos ou seus representantes, através de senha, teclar no link específico da pesquisa.
"Neste momento, a proposta é fazer o levantamento para então definir as estratégias de acompanhamento ", informa o auditor, lembrando que o não preenchimento do questionário torna o jurisdicionado pendente do cumprimento de suas obrigações, podendo sofrer penalidades como a não emissão de certidões negativas pelo TCE, entre outras.