A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que traz novas regras para o funcionamento dos cartórios no Rio Grande do Norte durante a pandemia da Covid-19, como forma de reduzir o risco de contaminação pela doença.
Assinado pelo desembargador Dilermando Mota, corregedor geral, o Provimento nº 228/2021 considera a necessidade de manter o expediente amplo das serventias extrajudiciais para evitar concentração e aglomeração de pessoas nas situações que exijam atendimento presencial. Assim, os cartórios deverão funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Além do horário de funcionamento, as serventias também deverão priorizar o atendimento remoto, dando ampla publicidade aos canais de comunicação disponíveis para a população, adotando telefone e WhatsApp institucional, e-mail institucional e plataforma para videoconferências.
As informações de contato deverão ser informadas à Corregedoria pelos cartórios num prazo de 72 horas, por meio de formulário eletrônico disponível no site da CGJ.
O provimento ressalta ainda ser compulsória a observância das normas sanitárias de prevenção à Covid-19 expedidas pela União, pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município respectivo no atendimento ao público e nos ambientes internos entre os colaboradores da serventia.
Assinado pelo desembargador Dilermando Mota, corregedor geral, o Provimento nº 228/2021 considera a necessidade de manter o expediente amplo das serventias extrajudiciais para evitar concentração e aglomeração de pessoas nas situações que exijam atendimento presencial. Assim, os cartórios deverão funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Além do horário de funcionamento, as serventias também deverão priorizar o atendimento remoto, dando ampla publicidade aos canais de comunicação disponíveis para a população, adotando telefone e WhatsApp institucional, e-mail institucional e plataforma para videoconferências.
As informações de contato deverão ser informadas à Corregedoria pelos cartórios num prazo de 72 horas, por meio de formulário eletrônico disponível no site da CGJ.
O provimento ressalta ainda ser compulsória a observância das normas sanitárias de prevenção à Covid-19 expedidas pela União, pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município respectivo no atendimento ao público e nos ambientes internos entre os colaboradores da serventia.