Vergonhoso aumento salarial pretendido por vereadores de Mossoró em plena pandemia é barrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (09).

Trata-se de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste no subsídio de vereadores.

A decisão (Veja AQUI) leva em consideração o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia do coronavírus.

"A norma é clara: incremento remuneratório para agente público - de qualquer natureza – encontra-se vedado até 31.dez.2021 em decorrência do cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos", diz o voto da relatora, que se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do Ministério Público de Contas.

Segundo ela, a respeito do prazo de publicação das normas, a lei municipal 165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000".

As medida cautelar determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada dos agentes políticos municipais fixada com base na Lei 165/2020, e de praticar (medida também determinada ao prefeito) qualquer ato com o escopo de conferir efeitos jurídicos à Lei 165/2020 até a decisão meritória final (art. 1°, inciso X, parte inicial, da LC 464/2012).

A decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim, intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.