Tendo em vista a implantação do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – Quadro de Pessoal (SIAI-Quadro), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) alerta aos gestores do primeiro grupo de remessa e preenchimento dos dados do sistema (Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte e de Municípios que disponham de Regime Próprio de Previdência Social) que o prazo se encerrará em 31 de maio de 2021, nos termos do art. 7º, inciso I, da Resolução nº 026/2020-TCE.
O SIAI-Quadro está em pleno funcionamento (Veja AQUI), contando com a importação automática de informações oriundas das remessas do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa de Pessoal (SIAI-DP) relativamente aos dados básicos dos cargos e empregos públicos, além das demais funções desempenhadas por agentes públicos temporários.
É importante salientar que, nos termos da Resolução nº 026/2020-TCE e do Manual do SIAI-Quadro (Veja AQUI), é imprescindível, para cargos e empregos públicos, o preenchimento de todos os campos de cadastro e edição (Dados gerais, Histórico legislativo, Requisitos e Atribuições), enquanto para os demais vínculos apenas o preenchimento dos Dados gerais é necessário.
Destaca-se a necessidade de o Sistema Legis estar alimentado com todas as normas referentes à criação, extinção e regulamentação de cargos e empregos públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ente ou órgão, já que esse tipo de legislação é informação obrigatória no cadastro do SIAI-Quadro.
Após a primeira remessa e cadastro, em caso de alteração do Quadro de Pessoal o órgão cadastrante tem o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da norma correspondente, para atualizar o SIAI-Quadro com as informações constantes na nova legislação.
O gestor deve observar o prazo de cumprimento das obrigações, pois a desobediência poderá levar à apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde a aplicação de multa de caráter pessoal, além da suspensão da Certidão de Adimplência do órgão junto ao TCE-RN.
O SIAI-Quadro está em pleno funcionamento (Veja AQUI), contando com a importação automática de informações oriundas das remessas do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa de Pessoal (SIAI-DP) relativamente aos dados básicos dos cargos e empregos públicos, além das demais funções desempenhadas por agentes públicos temporários.
É importante salientar que, nos termos da Resolução nº 026/2020-TCE e do Manual do SIAI-Quadro (Veja AQUI), é imprescindível, para cargos e empregos públicos, o preenchimento de todos os campos de cadastro e edição (Dados gerais, Histórico legislativo, Requisitos e Atribuições), enquanto para os demais vínculos apenas o preenchimento dos Dados gerais é necessário.
Destaca-se a necessidade de o Sistema Legis estar alimentado com todas as normas referentes à criação, extinção e regulamentação de cargos e empregos públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ente ou órgão, já que esse tipo de legislação é informação obrigatória no cadastro do SIAI-Quadro.
Após a primeira remessa e cadastro, em caso de alteração do Quadro de Pessoal o órgão cadastrante tem o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da norma correspondente, para atualizar o SIAI-Quadro com as informações constantes na nova legislação.
O gestor deve observar o prazo de cumprimento das obrigações, pois a desobediência poderá levar à apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde a aplicação de multa de caráter pessoal, além da suspensão da Certidão de Adimplência do órgão junto ao TCE-RN.