A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a obrigatoriedade do registro bimestral das informações dos gastos em educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A entidade reforça que os Municípios que não fizerem o envio dos dados terão as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito suspensas.
De acordo com dados retirados do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 3.464 Municípios (62%) ainda não enviaram ao Siope as informações sobre os investimentos em educação referentes a janeiro e fevereiro de 2021. Esses Municípios já estão negativados pelo não atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, os quais constam espelhados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Os Municípios têm o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para transmitir os dados relativos a despesas e receitas em educação. A obrigação é determinada pela Lei 14.113/2020 (artigo 38, parágrafo 1º), que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM frisa a importância de os Municípios estarem atentos aos prazos para evitar que fiquem impedidos de receber repasses de transferências voluntárias. Portanto, os gestores precisam encaminhar o quanto antes as informações e observar a necessidade de validação dos dados transmitidos ao Siope pelo Secretário de Educação e pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS).
Para acessar as orientações sobre o Siope, clique AQUI.
De acordo com dados retirados do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 3.464 Municípios (62%) ainda não enviaram ao Siope as informações sobre os investimentos em educação referentes a janeiro e fevereiro de 2021. Esses Municípios já estão negativados pelo não atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, os quais constam espelhados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Os Municípios têm o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para transmitir os dados relativos a despesas e receitas em educação. A obrigação é determinada pela Lei 14.113/2020 (artigo 38, parágrafo 1º), que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM frisa a importância de os Municípios estarem atentos aos prazos para evitar que fiquem impedidos de receber repasses de transferências voluntárias. Portanto, os gestores precisam encaminhar o quanto antes as informações e observar a necessidade de validação dos dados transmitidos ao Siope pelo Secretário de Educação e pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS).
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