Prefeitos do Vale do Açu, Região Central e Alto Oeste adotam novas medidas anticovid.

Com o quadro epidemiológico em estabilidade, demanda por leitos covid em queda e taxa estadual de ocupação de UTIs abaixo de 90%, prefeitos do Vale do Açu e Central defenderam a adesão ao decreto estadual, editado na semana passada, que contém medidas menos restritivas de enfrentando à covid-19, em relação aos regionalizados até então em vigor nos 15 municípios dessas duas regiões.


Em reunião nesta segunda-feira (14/06), conduzida pelo secretário de Gestão de Projetos e Metas de Governo e Relações Institucionais, Fernando Mineiro, coordenador do Pacto pela Vida, ficou acertado que a partir desta terça-feira (15), esses municípios adotarão as medidas estabelecidas no decreto estadual 30.641/2021, com vigência até 23 de junho, cabendo a cada prefeito a edição de atos normativos mais rígidos caso considere necessários em função das especificidades locais.

As medidas valem também para os municípios do Alto Oeste, sob jurisdição da 6ª Regional de Saúde, cujo decreto com foco específico na região, caducou.

Na Central de Regulação do Oeste, para onde são levados os pacientes desses municípios, a média de solicitações de leitos covid caiu de 60, no final de maio, para 31 nesta segunda-feira (14), segundo a plataforma Regula RN. A fila de espera por leitos críticos, às 17 horas, tinha quatro pacientes e havia 46 vagas disponíveis.

Com o fim da vigência dos decretos regionalizados passam a valer, para os municípios que não tenham decretos municipais mais restritivos, as medidas contidas no decreto geral. 

Entre as principais medidas do decreto geral estão o toque de recolher das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive aos domingos e feriados; permite a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, assim como o funcionamento de academias e similares.

Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio 2021.