Faltando pouco mais de um ano para as Eleições 2022, partidos e candidatos começam a se preparar para concorrer aos cargos que estarão em disputa (deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República). Para tanto, é importante ficar atento ao cronograma do processo eleitoral, como os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral, convenções partidárias e registro de candidatura.
O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, que deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, conforme disposto na Lei das Eleições. Portanto, as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações começam daqui a exatamente um ano.
Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República bem como os respectivos vices devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital, deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.
Fim das coligações
O pleito do ano que vem marcará a primeira vez, em eleições gerais, que será aplicada a proibição para formação das coligações proporcionais. Nesse caso, as siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos federal e estadual.
De acordo com a legislação, poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
Desincompatibilização
O objetivo da desincompatibilização é evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo.
O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, que deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, conforme disposto na Lei das Eleições. Portanto, as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações começam daqui a exatamente um ano.
Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República bem como os respectivos vices devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital, deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.
Fim das coligações
O pleito do ano que vem marcará a primeira vez, em eleições gerais, que será aplicada a proibição para formação das coligações proporcionais. Nesse caso, as siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos federal e estadual.
De acordo com a legislação, poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
Desincompatibilização
O objetivo da desincompatibilização é evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo.
Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino e demais entidades que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, e de Conselhos de Classe como a OAB.
Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito. Para servidores efetivos ou comissionados, por exemplo, esse prazo é de três meses. Mas, nos casos em que há função de chefia, o prazo é dobrado.