O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2021 para que municípios de até 50 mil habitantes, e que não possuem Regime Próprio de Previdência Social, enviem informações sobre os quadros de cargos e funções ou atividades dos órgãos e entidades através do sistema SIAI - Quadro.
O prazo, fixado pela Resolução 016/2021, publicada na última quarta (14), vale também para órgãos da Administração Indireta de Municípios que não possuam regime próprio de previdência; Câmaras Municipais, na sua Administração Direta e Indireta; Tribunal de Justiça; Procuradoria-Geral de Justiça; Defensoria Pública; e Tribunal de Contas.
A publicação da Resolução 016/2021 tem como objetivo esclarecer as dúvidas de jurisdicionados a respeito do prazo para cadastro inicial de informações no SIAI - Quadro, tendo em vista que a Resolução n° 26/2020 não faz referências a esses órgãos e instituições. Os prazos para o Estado, os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social e os municípios com população superior a 50 mil habitantes não foram modificados pela nova resolução.
Destaca-se a necessidade de o Sistema Legis estar alimentado com todas as normas referentes à criação, extinção e regulamentação de cargos e empregos públicos pertencentes ao quadro de pessoal do ente ou órgão, já que esse tipo de legislação é informação obrigatória no cadastro do SIAI-Quadro.
Os gestores devem observar o prazo para o envio das informações, pois a desobediência poderá levar à apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde a aplicação de multa de caráter pessoal, além da suspensão da Certidão de Adimplência do órgão junto ao TCE-RN.
Para esclarecimento de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Jurisdicionado – CAJ, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br.
O prazo, fixado pela Resolução 016/2021, publicada na última quarta (14), vale também para órgãos da Administração Indireta de Municípios que não possuam regime próprio de previdência; Câmaras Municipais, na sua Administração Direta e Indireta; Tribunal de Justiça; Procuradoria-Geral de Justiça; Defensoria Pública; e Tribunal de Contas.
A publicação da Resolução 016/2021 tem como objetivo esclarecer as dúvidas de jurisdicionados a respeito do prazo para cadastro inicial de informações no SIAI - Quadro, tendo em vista que a Resolução n° 26/2020 não faz referências a esses órgãos e instituições. Os prazos para o Estado, os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social e os municípios com população superior a 50 mil habitantes não foram modificados pela nova resolução.
Destaca-se a necessidade de o Sistema Legis estar alimentado com todas as normas referentes à criação, extinção e regulamentação de cargos e empregos públicos pertencentes ao quadro de pessoal do ente ou órgão, já que esse tipo de legislação é informação obrigatória no cadastro do SIAI-Quadro.
Os gestores devem observar o prazo para o envio das informações, pois a desobediência poderá levar à apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde a aplicação de multa de caráter pessoal, além da suspensão da Certidão de Adimplência do órgão junto ao TCE-RN.
Para esclarecimento de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Jurisdicionado – CAJ, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br.