Tribunal de Contas do Estado retoma Projeto "Sexta de Contas" com debate sobre Lei Geral de Proteção de Dados.

O projeto "Sexta de Contas" será retomado pelo Tribunal de Contas do Estado com a realização da palestra "A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e seus Impactos na Gestão Pública", evento aberto ao público e que será realizado dia 23, das 10 às 12 h, em ambiente virtual. Para participar, basta acessar o link http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/Inscricoes#gsc.tab=0 e fazer a inscrição.

A palestra ocorre em momento propício. A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) em agosto próximo pode trazer problemas para instituições e empresas que não estiverem em conformidade com suas diretrizes, inclusive resultando em sanções. A questão é que, como a Lei é nova e complexa, ainda é pouco entendida e sujeita a interpretações diversas.

Ministrada pela professora e advogada Mariana de Siqueira, a palestra focará em aspectos da LGPD com relevantes impactos na administração pública. Mariana é professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), sendo coordenadora do Grupo de Pesquisa de Estudos do Direito Público da Internet e das Novas Tecnologias (GEDI). É Doutora em Direito Público pela UFPE e Mestre em Direito Constitucional pela UFRN.

Promulgada em 14 de agosto de 2018, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelecendo-se um prazo de adaptação até 1° de agosto de 2021. O fato é que esta implementação impõe uma série de obrigações, tomando tempo e trabalho, além de não serem de fácil realização em função da implantação de uma nova cultura.

A LGPD exige adequações, tais como: sistemas ajustados às exigências da nova legislação; facilidade de acesso permitindo a livre consulta dos profissionais aos seus próprios dados; proteção dos dados e sigilo, de forma a evitar vazamentos e divulgação indevidos, entre outras situações.

Ressalte-se que, para que a empresa esteja efetivamente sujeita a sanções, isto dependerá da instalação pelo governo da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados – e conseqüentes regulamentações. As principais funções da ANPD serão: Fiscalizar o cumprimento da Lei; Estabelecer, analisar e alterar procedimentos; Criar e gerenciar os Canais de Atendimento; Aplicar sanções; Manter contato com órgãos internacionais semelhantes, questões que serão aprofundadas na apresentação.