O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) reforça aos gestores que esta sexta-feira, 17 de junho, é o prazo final da consulta pública acerca de uma proposta de resolução para regulamentar a implantação dos sistemas de controle interno de municípios, câmaras municipais e órgãos estaduais.
A resolução irá fortalecer a análise de risco dos sistemas de controle interno para a proteção de bens e recursos públicos.
As sugestões e críticas relativas ao texto proposto devem ser encaminhadas no formato da planilha modelo contida do link https://www.tce.rn.gov.br/as/download/download/ConsultaPublica_01_2022_TCERN.xlsx, em meio eletrônico, para o e-mail consultapublica@tce.rn.gov.br.
Um dos objetivos da resolução é adequar o ordenamento da Corte de Contas à resolução 05/2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, e às mais recentes decisões do STF, entre elas a que determina que a atividade de controle interno é de natureza técnica e deve ser realizada por ocupantes de cargos efetivos.
Segundo a minuta da resolução divulgada aos jurisdicionados e interessados em geral, "o disciplinamento da organização e atribuições do Sistema de Controle Interno faz-se imperativo para o correto ordenamento e padronização das atividades e procedimentos de controle a serem adotados, de modo a permitir uma quantificação e acompanhamento mais efetivo".
Um dos objetivos da resolução é adequar o ordenamento da Corte de Contas à resolução 05/2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, e às mais recentes decisões do STF, entre elas a que determina que a atividade de controle interno é de natureza técnica e deve ser realizada por ocupantes de cargos efetivos.
Segundo a minuta da resolução divulgada aos jurisdicionados e interessados em geral, "o disciplinamento da organização e atribuições do Sistema de Controle Interno faz-se imperativo para o correto ordenamento e padronização das atividades e procedimentos de controle a serem adotados, de modo a permitir uma quantificação e acompanhamento mais efetivo".