De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra "sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma".
Segundo o que foi divulgado no próprio Portal do Ministério Público Eleitoral, nesta sexta-feira (30), a inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (Geraldo da Grota) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa.
"Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma", aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
Além de um vídeo e de fotos comprovando a irregularidade, participantes do evento confirmaram a presença do parlamentar. A representação irá a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).