As cidades de Luís Gomes e Patu sediaram audiências de conciliação para negociação de dívidas de precatórios com os entes públicos municipais. Conduzidas pela Divisão de Precatórios do TJRN, tendo à frente do juiz Diego Cabral, as audiências somaram acordos no total de R$ 992 mil beneficiando 35 credores.
Em Patu, as audiências foram realizadas na segunda-feira (5/12). As partes chegaram a um acordo abrangendo 22 precatórios, que alcançaram a importância de R$ 738,8 mil.
Em Luís Gomes, a mediação aconteceu no dia 30 de novembro. As partes chegaram a um acordo envolvendo 13 precatórios dos anos de 2020 e 2021, somando o montante negociado de R$ 253,4 mil.
Os municípios se achavam inadimplentes e como providência, os credores poderiam pedir bloqueios nas contas públicas desses entes devedores. Porém, em vez de uma ordem de bloqueio que pode dificultar os entes devedores nos seus planejamentos e compromissos, as partes envolvidas chegaram a uma solução consensual que, de um lado, oferece segurança e previsibilidade aos credores e, de outro, permite ao ente devedor pagar os precatórios sem prejudicar seus deveres perante a sociedade.
"Então, as partes podem reprogramar os pagamentos desses precatórios com um parcelamento em que o ente devedor se compromete a realizar depósitos que são destinados exclusivamente para esses precatórios. Ganham os dois lados, inclusive a sociedade local", explica o juiz responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral.
Em Patu, as audiências foram realizadas na segunda-feira (5/12). As partes chegaram a um acordo abrangendo 22 precatórios, que alcançaram a importância de R$ 738,8 mil.
Em Luís Gomes, a mediação aconteceu no dia 30 de novembro. As partes chegaram a um acordo envolvendo 13 precatórios dos anos de 2020 e 2021, somando o montante negociado de R$ 253,4 mil.
Os municípios se achavam inadimplentes e como providência, os credores poderiam pedir bloqueios nas contas públicas desses entes devedores. Porém, em vez de uma ordem de bloqueio que pode dificultar os entes devedores nos seus planejamentos e compromissos, as partes envolvidas chegaram a uma solução consensual que, de um lado, oferece segurança e previsibilidade aos credores e, de outro, permite ao ente devedor pagar os precatórios sem prejudicar seus deveres perante a sociedade.
"Então, as partes podem reprogramar os pagamentos desses precatórios com um parcelamento em que o ente devedor se compromete a realizar depósitos que são destinados exclusivamente para esses precatórios. Ganham os dois lados, inclusive a sociedade local", explica o juiz responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral.