Agilidade Processual: Subseção da Justiça Federal do RN em Pau dos Ferros intermedia acordo entre COSERN e DNIT.

Uma ação judicial envolvendo a Companhia Energética do Rio Grande do Norte e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) terminou se transformando em um exemplo de agilidade no trâmite processual. 

A empresa e o órgão público discutem na Justiça Federal a localização de 64 postes instalados na BR/226, no trecho compreendido entre Messias Targino e Patu.

O processo, tramitando na 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, contou com a intermediação do Juiz Federal Eduardo Sousa Dantas que homologou o acordo de prova pericial. 

Com isso, houve a nomeação consensual dos peritos e da apresentação de respostas conjuntas em relação aos pontos em que não houver divergência, o que poderá inclusive facilitar a futura celebração de novos acordos.

Com a assinatura do acordo, as partes realizaram uma opção consensual e bem definida em relação à prova a ser produzida no processo, razão pela qual renunciaram inclusive ao prazo recursal em relação à decisão de homologação.

Nesse processo o Ministério Público Federal foi representado pela Procuradora da República Renata Muniz.