Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revelou que 28 municípios do Rio Grande do Norte não estão oferecendo vagas suficientes em creches, contrariando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura o direito à educação para crianças de 0 a 5 anos.
O levantamento, que coletou dados de 144 municípios, mostrou que outros 14 estão prestes a enfrentar a mesma situação. A decisão do STF, de setembro de 2022, considera que o poder público tem o dever de garantir vagas em creches para crianças de até 3 anos e na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.
Além disso, a auditoria identificou que 43 dos 131 municípios com crianças com necessidades especiais matriculadas não oferecem atendimento educacional especializado, o que contraria as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outros problemas encontrados foram a falta de busca ativa para mapear a demanda, oferta predominante de vagas em meio período, ausência de planos de expansão, obras paralisadas, e média de mais de 15 alunos por professor.
O levantamento, instrumento de fiscalização utilizado na ação, teve o objetivo inicial de conhecer o atual contexto dos municípios do RN quanto à oferta de vagas em creches e a aspectos transversais ao tema. As irregularidades apontadas pelo relatório poderão embasar ações fiscalizatórias futuras.
A equipe técnica responsável pelo trabalho sugeriu ao fim que o relatório seja enviado aos Secretários de Educação, Prefeitos e órgãos de controle dos Municípios, além das Câmaras Municipais, para que tomem ciência e as medidas cabíveis.
À Secretaria de Controle Externo do TCE (SECEX), foi sugerida a elaboração de uma Nota Técnica recomendando a observância da decisão do STF e o cumprimento do dever constitucional de garantir vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos, cujos pais demonstraram interesse pela vaga.
O levantamento, que coletou dados de 144 municípios, mostrou que outros 14 estão prestes a enfrentar a mesma situação. A decisão do STF, de setembro de 2022, considera que o poder público tem o dever de garantir vagas em creches para crianças de até 3 anos e na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.
Além disso, a auditoria identificou que 43 dos 131 municípios com crianças com necessidades especiais matriculadas não oferecem atendimento educacional especializado, o que contraria as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outros problemas encontrados foram a falta de busca ativa para mapear a demanda, oferta predominante de vagas em meio período, ausência de planos de expansão, obras paralisadas, e média de mais de 15 alunos por professor.
O levantamento, instrumento de fiscalização utilizado na ação, teve o objetivo inicial de conhecer o atual contexto dos municípios do RN quanto à oferta de vagas em creches e a aspectos transversais ao tema. As irregularidades apontadas pelo relatório poderão embasar ações fiscalizatórias futuras.
A equipe técnica responsável pelo trabalho sugeriu ao fim que o relatório seja enviado aos Secretários de Educação, Prefeitos e órgãos de controle dos Municípios, além das Câmaras Municipais, para que tomem ciência e as medidas cabíveis.
À Secretaria de Controle Externo do TCE (SECEX), foi sugerida a elaboração de uma Nota Técnica recomendando a observância da decisão do STF e o cumprimento do dever constitucional de garantir vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos, cujos pais demonstraram interesse pela vaga.