Todos os partidos políticos que buscarem a relação de devedores de multa eleitoral para confirmar o status das pré-candidatas e dos pré-candidatos das Eleições 2024 já têm acesso à informação no Sistema de Filiação Partidária (Filia).
A relação serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo no pleito de outubro.
Na plataforma, as legendas têm cadastro e dados de login fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações relativas aos devedores de multa eleitoral já foram inseridas pela Justiça Eleitoral no Filia, que alcança todo o território nacional e está disponível 24 horas por dia.
Instituído a partir da Resolução TSE nº 23.596/2019, o Filia garante aos cadastrados acesso ao arquivo de forma bastante intuitiva. No sistema, o item "Dados Devedores" deve ser selecionado e, assim, será possível obter o arquivo com as informações de interesse.
Nos casos em que houver multa pendente, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é categórica: poderá ser concedida a quitação eleitoral somente se comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
O parcelamento das multas eleitorais é um direito das cidadãs, dos cidadãos, das pessoas jurídicas e também dos partidos políticos.
A relação serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo no pleito de outubro.
Na plataforma, as legendas têm cadastro e dados de login fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações relativas aos devedores de multa eleitoral já foram inseridas pela Justiça Eleitoral no Filia, que alcança todo o território nacional e está disponível 24 horas por dia.
Instituído a partir da Resolução TSE nº 23.596/2019, o Filia garante aos cadastrados acesso ao arquivo de forma bastante intuitiva. No sistema, o item "Dados Devedores" deve ser selecionado e, assim, será possível obter o arquivo com as informações de interesse.
Nos casos em que houver multa pendente, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é categórica: poderá ser concedida a quitação eleitoral somente se comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
O parcelamento das multas eleitorais é um direito das cidadãs, dos cidadãos, das pessoas jurídicas e também dos partidos políticos.