Cartórios poderão fazer transferência eletrônica de veículos via registro civil; decisão é da Corregedoria Nacional de Justiça.

A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular.


O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada nesta segunda-feira (05/08) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, "desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial".

O documento informa ainda que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.