O
veículo de comunicação Portal Potiguar e o perfil do instagram Tribuna Pau-ferrense
publicaram nesta quarta-feira (31/07), áudios gravados sobre reunião
administrativa ocorrida ainda no dia 13/04/2024 entre representantes da
Prefeitura de Pau dos Ferros e da PROMOVE AÇÃO SOCIOCULTURAL, CNPJ Nº
69.127.611/0001-00, exclusivamente para tratativas do Processo Judicial
nº 0800277-16.2024.8.20.5108.
No assunto em pauta estava o referido processo, ao qual o despacho judicial do dia 11/04/2024 obrigou o município de Pau dos Ferros a retomar os contratos rescindidos com a referida organização social, a partir de uma lista de trabalhadores escalonados para entrarem em exercício em suas atividades laborais por meio de 4 datas distintas.
As argumentações expressas pelas representantes do município de Pau dos Ferros na referida reunião giraram em torno de questionamentos sobre como se procederia a retomada dos trabalhos a partir do cronograma homologado judicialmente, tendo em vista que as pessoas listadas à retomada dos trabalhos por parte da PROMOVE AÇÃO SOCIOCULTURAL em nenhum momento tinham sido qualificadas para tais cargos, bem como a entrada em exercício das 27 pessoas (o primeiro bloco de retomada) não supririam as necessidades da oferta básica do serviço público prestado por parte do Executivo Municipal nos diversos órgãos vinculados.
Por isso, foi questionada a possibilidade de serem contratados trabalhadores que já estavam em pleno exercício de suas atividades nos órgãos públicos municipais; e a Prefeitura, em contrapartida, cobriria os custos de contratação laboral dos novos trabalhadores elencados no Cronograma de Retomada (documento de ID. Nº 118493049, protocolado dia 05/04/2024, do referido processo judicial, foco nos 27 trabalhadores do primeiro bloco).
Portanto, as afirmativas e indagações apresentadas como proposição pelas representantes da Prefeitura de Pau dos Ferros em nada ferem a legalidade do ato público, na medida em que todos os cinco contratos com a PROMOVE AÇÃO SOCIOCULTURAL foram retomados e os repasses de verbas para custos operacionais estavam efetivamente legalizados para tanto.
No assunto em pauta estava o referido processo, ao qual o despacho judicial do dia 11/04/2024 obrigou o município de Pau dos Ferros a retomar os contratos rescindidos com a referida organização social, a partir de uma lista de trabalhadores escalonados para entrarem em exercício em suas atividades laborais por meio de 4 datas distintas.
As argumentações expressas pelas representantes do município de Pau dos Ferros na referida reunião giraram em torno de questionamentos sobre como se procederia a retomada dos trabalhos a partir do cronograma homologado judicialmente, tendo em vista que as pessoas listadas à retomada dos trabalhos por parte da PROMOVE AÇÃO SOCIOCULTURAL em nenhum momento tinham sido qualificadas para tais cargos, bem como a entrada em exercício das 27 pessoas (o primeiro bloco de retomada) não supririam as necessidades da oferta básica do serviço público prestado por parte do Executivo Municipal nos diversos órgãos vinculados.
Por isso, foi questionada a possibilidade de serem contratados trabalhadores que já estavam em pleno exercício de suas atividades nos órgãos públicos municipais; e a Prefeitura, em contrapartida, cobriria os custos de contratação laboral dos novos trabalhadores elencados no Cronograma de Retomada (documento de ID. Nº 118493049, protocolado dia 05/04/2024, do referido processo judicial, foco nos 27 trabalhadores do primeiro bloco).
Portanto, as afirmativas e indagações apresentadas como proposição pelas representantes da Prefeitura de Pau dos Ferros em nada ferem a legalidade do ato público, na medida em que todos os cinco contratos com a PROMOVE AÇÃO SOCIOCULTURAL foram retomados e os repasses de verbas para custos operacionais estavam efetivamente legalizados para tanto.