A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado realize a ativação de um Banco de Aleitamento Materno em um hospital público localizado no município de Pau dos Ferros. A decisão, unânime, foi proferida pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), que mantiveram a sentença de primeira instância.
O Estado do Rio Grande do Norte havia argumentado em seu recurso que a limitação de recursos públicos exigia cautela na gestão pública, tanto pelo Poder Executivo quanto pelos demais poderes constitucionais. Contudo, os desembargadores rejeitaram esse argumento e confirmaram a necessidade de cumprimento do acordo estabelecido em 2009 com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Segundo os autos, o acordo previa a construção de um Banco de Aleitamento Materno no hospital de Pau dos Ferros, com a Fiocruz responsável pelo fornecimento dos equipamentos e o Estado pela construção e manutenção do espaço. A construção tinha como principal objetivo a redução da mortalidade infantil. A Fiocruz cumpriu sua parte, fornecendo os insumos técnicos necessários.
No entanto, após o prazo estabelecido, o Estado transferiu os materiais fornecidos para um banco de aleitamento existente em Caicó, que havia sido recentemente reformado. A administração não executou a parte do acordo no prazo estipulado, mas realizou uma nova licitação e construção do espaço para a finalidade acordada, investindo recursos públicos no projeto.
O relator do processo, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, ressaltou que o Estado deve cumprir o acordo e implantar o Banco de Aleitamento Materno em Pau dos Ferros, afirmando que "é dever do Poder Público garantir a saúde da população, especialmente no combate à mortalidade infantil". Ele destacou a importância do equipamento para a saúde pública e reiterou a necessidade de cumprimento das normas constitucionais relacionadas à operacionalidade dos serviços de saúde.
A decisão reforça o compromisso do Estado com a saúde infantil e busca assegurar que o banco de aleitamento, uma medida crucial para a redução da mortalidade infantil, seja efetivamente implementado na comunidade de Pau dos Ferros, após mais de uma década de espera.
O Estado do Rio Grande do Norte havia argumentado em seu recurso que a limitação de recursos públicos exigia cautela na gestão pública, tanto pelo Poder Executivo quanto pelos demais poderes constitucionais. Contudo, os desembargadores rejeitaram esse argumento e confirmaram a necessidade de cumprimento do acordo estabelecido em 2009 com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Segundo os autos, o acordo previa a construção de um Banco de Aleitamento Materno no hospital de Pau dos Ferros, com a Fiocruz responsável pelo fornecimento dos equipamentos e o Estado pela construção e manutenção do espaço. A construção tinha como principal objetivo a redução da mortalidade infantil. A Fiocruz cumpriu sua parte, fornecendo os insumos técnicos necessários.
No entanto, após o prazo estabelecido, o Estado transferiu os materiais fornecidos para um banco de aleitamento existente em Caicó, que havia sido recentemente reformado. A administração não executou a parte do acordo no prazo estipulado, mas realizou uma nova licitação e construção do espaço para a finalidade acordada, investindo recursos públicos no projeto.
O relator do processo, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, ressaltou que o Estado deve cumprir o acordo e implantar o Banco de Aleitamento Materno em Pau dos Ferros, afirmando que "é dever do Poder Público garantir a saúde da população, especialmente no combate à mortalidade infantil". Ele destacou a importância do equipamento para a saúde pública e reiterou a necessidade de cumprimento das normas constitucionais relacionadas à operacionalidade dos serviços de saúde.
A decisão reforça o compromisso do Estado com a saúde infantil e busca assegurar que o banco de aleitamento, uma medida crucial para a redução da mortalidade infantil, seja efetivamente implementado na comunidade de Pau dos Ferros, após mais de uma década de espera.