Ministério Público do RN firma acordo com Prefeitura para garantir direitos da pessoa com deficiência em Itaú.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Itaú para a implantação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e a continuidade na elaboração da política municipal para esse público. O acordo foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Apodi.


O documento considera que o Município de Itaú já criou o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Municipal nº 605/2023, mas ainda não implantou o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência nem o próprio fundo. 

O município reconheceu que a construção de condições jurídicas e políticas adequadas é essencial para garantir os direitos da pessoa com deficiência.

Pelo TAC, a gestão municipal compromete-se a implantar o Fundo Municipal e a desenvolver a política municipal para a pessoa com deficiência no prazo de oito meses, devendo providenciar o CNPJ e abrir conta bancária para o fundo.

Além disso, o município se obriga a inserir em suas leis e orçamentos dotações de recursos suficientes para o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo.

Em caso de descumprimento, o Município de Itaú estará sujeito a multa diária de R$ 150,00, revertida para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ou, na ausência de sua implantação, para o Fundo Municipal de Saúde. O não pagamento da multa implicará sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, acrescida de juros e correção monetária. Ressalta-se que as multas não substituem as obrigações pactuadas.