Após emissão de uma nota técnica pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), o número de municípios potiguares com pendências no envio de informações contábeis, orçamentárias e fiscais relacionadas à aplicação dos recursos do Fundeb caiu de 68 para 10.
A regularização dessas informações é fundamental para que os entes tenham acesso à complementação-VAAT (Valor Anual Total por Aluno), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020. O TCE-RN reforça o alerta de que esses 10 municípios devem concluir o processo de habilitação até 31 de agosto de 2025, sob pena de ficarem de fora do cálculo da complementação da União para o exercício de 2026.
Estas informações atualizadas foram divulgadas em comunicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com base em levantamento realizado até 21 de julho de 2025. A expressiva redução no número de municípios em atraso evidencia o impacto positivo da atuação preventiva do TCE-RN, que orientou gestores estaduais e municipais quanto à correta transmissão dos dados aos sistemas federais Siconfi (Secretaria do Tesouro Nacional) e Siope (FNDE).
A complementação-VAAT é um recurso federal destinado às redes de ensino que apresentam valor anual por aluno abaixo do mínimo nacional. No entanto, o recebimento desses recursos depende da transmissão precisa e pontual das informações contábeis e fiscais referentes ao exercício de 2024.
Na nota técnica, o TCE-RN destacou que a omissão ou atraso no envio desses dados pode comprometer o acesso a recursos essenciais para a educação básica e violar o direito fundamental à educação. Como medida corretiva, o Tribunal recomenda a nomeação de uma equipe técnica especializada para acompanhar o processo junto ao FNDE e o monitoramento contínuo das pendências, disponíveis no portal oficial do Fundo.
Por fim, o TCE-RN lembra que os atos de gestão relacionados à habilitação ao Fundeb estão sujeitos à fiscalização, podendo implicar sanções em caso de omissões ou irregularidades, conforme legislação vigente.