AMARN divulga nota rebatendo insinuações de jornalista mossoroense e manifesta confiança na independência de juiz.

Dr. Osvaldo conta com a confiança da Associação dos Magistrados do RN.

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) divulgou nota à imprensa sobre matéria jornalística publicada no último dia 04 de Julho pelo jornalista César Santos (jornal de fato), que em sua coluna afirmou estar existindo uma certa temeridade no Alto Oeste em virtude do juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior (titular da 40ª Zona Eleitoral), lecionar na Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar (FACEP), cujo o proprietário é o candidato a prefeito de São Francisco do Oeste, Anchieta Raulino.

Na nota encaminhada à imprensa, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) demonstrou total confiança no juiz Dr. Osvaldo Cândido para a condução do processo eleitoral, ao contrário das insinuações iniciais do referido jornalista. 

Ainda no documento, a presidente da entidade, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, disse que tornou-se necessário comunicar-se com a sociedade para reafirmar a confiança no representante da justiça eleitoral na 40ª Zona. 

Confira a nota divulgada logo abaixo: 

NOTA À IMPRENSA

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, entidade que representa 270 Juízes de Direito e Desembargadores do Estado, vem, em resposta à notícia veiculada no JORNAL DE FATO edição do dia 04 de julho de 2012, na coluna do jornalista César Santos sob o título “Temeridade no Alto Oeste”, manifestar seu total e irrestrito apoio ao juiz OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, titular da 40ª Zona Eleitoral.

O fato de o magistrado lecionar na FACEP é de conhecimento do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, mediante ofícios encaminhados todos os anos aos respectivos tribunais, havendo total transparência no exercício dessa atividade de docência. Ademais, esclarece que o exercício dessa atividade profissional não implica na criação de qualquer vínculo que possa afetar o regular exercício das atribuições do magistrado.

A presente nota é para asseverar à sociedade a absoluta competência, denodo, responsabilidade e correção da atuação profissional do referido magistrado, ao longo de todos os seus anos de carreira.

Ao contrário do que manifesta a publicação, não há qualquer temeridade no Alto Oeste. A AMARN reitera a toda sociedade potiguar e em especial a do Alto Oeste, a confiança na independência e imparcialidade do magistrado Osvaldo Cândido de Lima Júnior, especialmente na condução dos trabalhos eleitorais.

Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN