Uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (Nº 0100275-66.2013.8.20.0131), movida pelo Ministério
Público Estadual contra o Prefeito do município de Venha Ver, Expedito
Salviano, foi julgada improcedente pelo juiz da comarca de São Miguel,
Edino Jales de Almeida Júnior. Para o magistrado, houve a chamada
prescrição, situação em que o autor não pode mais exercer sua pretensão,
em virtude do decurso de tempo. A decisão admite recurso.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito teria autorizado a
contratação de funcionários públicos sem realização de concurso público,
por ocasião de seu segundo mandato, concluído em 2004. Em sua defesa, o
réu alegou prescrição, visto que a ação foi ajuizada em 2013, ou seja,
nove anos após o término da segunda gestão de Salviano.
Quanto ao início da contagem do prazo prescricional, "é pacífico que se
inicia a partir do fim do mandado eletivo, nos termos do artigo 23,
inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa", disse o magistrado em
sua decisão, acrescentando que "a prova documental e testemunhal não se
referem ao 3º mandado do réu (2009-2012) nem ao atual (eleito em 2012)".
O magistrado ainda menciona jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça, que afirma que punições de agentes públicos, por
cometimento de ato de improbidade administrativa, estão sujeitas à
prescrição quinquenal (cinco anos).
Para ser punida, a conduta do prefeito deveria ter causado prejuízos ao
erário, o que não ficou comprovado. "A petição inicial não descreveu
fato que ensejasse dano ao Patrimônio Público, apenas aponta a
contratação irregular, não havendo nenhuma referência à prejuízo
efetivo", completou o magistrado.
Informações disponíveis no site do TJ-RN