Contrariando decisão de Juíza, Prefeitura de São Miguel, através de nota, contesta informações sobre "Portal da Transparência".


Quem está faltando com a verdade?

Apesar da Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, determinar, após análise dos autos de uma Ação Civil Pública (N°01002981220138200131), ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em desfavor do Município de São Miguel, por meio de uma decisão liminar proferida no último dia 05 de Agosto, que a Prefeitura de São Miguel deveria providenciar a implementação e gerenciamento regular do Portal da Transparência, bem como Serviço de Informação ao Cidadão...

A assessoria de comunicação do Prefeito, Dario Vieira, apressou-se em divulgar uma nota à imprensa afirmando categoricamente que tal ferramenta já estaria disponível no site da municipalidade (http://www.saomiguel.rn.gov.br) contudo, pelas argumentações da Magistrada da Comarca de São Miguel, corroboradas pelo representante do Ministério Público do RN, expostas claramente na decisão liminar do dia 05 de Agosto:  

"Apenas constam informações parciais, incompletas ou ausentes. Numa análise sumária, verifica-se a existência do portal sem as opções mínimas elencadas na lei e sua atualização constante", ponderou a Juíza. Confira abaixo:


Clique nas imagens para visualizar em tamanho maior.


Como todos podem perceber, claramente, nas imagens acima... 

Enquanto a Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes e o Representante do Ministério Público cobram do Prefeito de São Miguel a adequada implantação do Portal da Transparência, os assessores do Chefe do Executivo (responsáveis pela atualização correta da ferramenta) tentam passar à população uma versão bastante conflitante.

Que mediocridade...