Pau dos Ferros: Nilton Figueiredo sofre nova condenação por improbidade no TJ-RN.


O "Mutirão" contra a Improbidade Administrativa, idealizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), continua funcionando a todo vapor no cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa agilizar as punições de crimes cometidos contra a administração pública.

E nesta segunda-feira (16), foi proferida sentença condenatória numa Ação Civil Pública de improbidade, promovida pelo Ministério Público do Estado, em face do Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (PMDB), por irregularidades cometidas no final do exercício do seu último mandato, no ano de 2004. Confira no site do TJ-RN AQUI.

Segundo consta na referida Ação, o Ministério Público asseverou que, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Pau dos Ferros/RN, Nilton Figueiredo contraiu, na última quinzena de seu mandato, obrigações de despesas que não puderam ser cumpridas dentro daquele exercício, transformando dívidas de curto prazo em dívidas de longo prazo. Além disso, o MP alegou que as referidas dívidas não encontravam respaldo em contrato anterior ou processo licitatório, nem tampouco foram respaldadas por numerário existente em caixa.

As referidas dívidas somaram o montante de R$ 181.993,64 (cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), e estão relacionadas à aquisição de combustível e material de construção, além de pagamento dos serviços de transporte de pessoas.

Para o Ministério Público, tal atuação configurou ato de improbidade administrativa à medida em que foi detectada violação do disposto nos artigos 42 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e 37 da Constituição Federal (neste caso, por ofensa ao princípio da obrigatoriedade da Administração Pública proceder à prévia licitação para contratação de obras,serviços, compras e alienações).

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Já em determinado trecho da sentença, proferida pelo Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, a magistrada entendeu que:

"A conduta perpetrada pelo demandado foi de tamanha gravidade que sequer houve empenho das despesas, o que permitiria a inscrição das mesmas em Restos a Pagar, conforme conceito do artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na verdade, o demandado cuidou das despesas do Município como se estivesse gerindo suas próprias finanças e mais, de maneira irresponsável, sem o devido suporte orçamentário capaz de fazer honrar as dívidas contraídas."

Diante disso, a Juíza Flávia Sousa, atenta às premissas acima, e considerando à gravidade da conduta provada, resolveu aplicar ao réu as seguintes sanções:

Suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

No mais, condenou o réu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais à base de 10 % sobre o valor da causa.

Por fim, frise-se que trata-se de mais uma condenação judicial imposta, em primeira instância, ao Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, que poderá recorrer da decisão ainda no âmbito do TJ-RN. 


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